quinta-feira, 16 de junho de 2016

Sargento da MARINHA mata dois criminosos e vai preso na MARINHA

Sargento da MARINHA mata dois criminosos. A questão do porte de arma para graduados.

Sargento da MARINHA mata dois criminosos. A questão do porte de arma para graduados.
9 mm mk25
Aptos a utilizar o armamento e extremamente ponderados em suas ações, essa é a regra entre os militares profissionais das Forças Armadas.
O sargento da Marinha, cujo nome será aqui preservado, que em São Gonçalo foi interceptado por assaltantes que levaram sua motocicleta, agiu exatamente como deveria. Zelando por sua segurança e dos populares que passavam pelo local ele preferiu não sacar sua arma. Contudo, depois que se afastou do local, dois assaltantes do bando passaram a lhe perseguir em um automóvel e depois que lhe apontaram um fuzil acabaram mortos.
No momento em que percebeu que poderiam atirar, o militar rapidamente sacou sua pistola e efetuou dois disparos apenas. Foi o suficiente.
sargento reagiu marinhaAté aí tudo certo. Contudo, nas redes sociais da comunidade de segurança pública do Rio de Janeiro logo surgiu uma informação preocupante. Mensagens diziam que o sargento, horas depois do incidente, estaria ainda na delegacia, em maus lençóis porque ainda que a arma fosse de sua propriedade, seria enquadrado poque certamente não teria o porte.
Os próprios policiais militares que conversavam sobre o assunto se mostravam preocupados com a questão. “Como pode um militar sem porte?” Perguntava um deles.
Outras informações chegaram algumas horas depois. Fomos informados que o Comandante da Força de Submarinos, diante da ação totalmente legal do militar, ofereceu a assistência jurídica e determinou que um oficial e um suboficial permanecessem todo o tempo com o sargento. Quem serviu na BACS sabe que esse apoio é realmente típico do comando da Força de Submarinos.
Segundo informou-se, o sargento foi enquadrado por uso indevido de arma de fogo.
Desde que os militares das Forças Armadas começaram a participar de ações de combate a criminalidade passaram a ser percebidos pelos marginais como inimigos em potencial, e isso lhes coloca em situação perigosa.
Ainda que exista relativa facilidade para aquisição de armamento, a concessão do porte de arma não é automática para graduados, mesmo para militares antigos, como sargentos e subtenentes. A burocracia nem sempre é fácil de ser vencida. Paradoxalmente, nas forças auxiliares o porte é automático para policiais e bombeiros.
Os próprios comandos militares divergem quanto a essa questão e, aparentemente, ainda não se movimentaram para reparar a situação no que diz respeito a essa situação.
Robson A.DSilva – Revista Sociedade Militar


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CARTA ENVIADA AO DEP. JAIR BOLSONARO
Nobre Deputado que me representa e futuro Presidente do Brasil. Nós Militares em especial os da MARINHA DO BRASIL estamos pedindo socorro quantos as injustiças que sofremos sobre o Estatuto do Desarmamento Lei n o 10.826, de 2003 - Presidência da República com REV. em 2008 onde diz no Cap III: DO PORTE Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; Obs: a MARINHA cumpri uma Portaria nº 2/2007 da DGMM onde diz: PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR (PAFP) PAFP para Oficiais - O PAFP, de acordo com a alínea q do Art. 50 da Lei 6.880/80, é deferido a todos Oficiais ativos e inativos, salvo quando inativo por alienação mental, condenado por crimes contra a segurança do Estado ou condenado por atividades que desaconselhem o porte de arma. Abrangência Territorial – O PAFP tem abrangência nacional. Validade de PAFP Oficial na ativa – O PAFP, quando o Oficial for da ativa, terá validade indeterminada. Oficial inativo – Para fins da comprovação da aptidão psicológica, a validade do PAFP será limitada em três anos quando o Oficial for inativo. PAFP para Praças – O PAFP para Praças, de acordo com alínea r, inciso IV, Art. 50 da Lei Nº 6.880/1980 e o § 1º do Art. 33 do Decreto 5.123/2004, poderá ser concedido, a critério da autoridade concedente, à Praça possuidora de arma de fogo de porte, conforme definida no artigo 2.8, cadastrada e registrada no SIGMA-MB, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso 9.10.5. Autoridade Concedente – A concessão de PAFP é da competência exclusiva dos Oficiais-Generais. Abrangência – O PAFP para Praças tem abrangência nacional. Validade – O PAFP para Praças terá validade de três anos. Teste de Aptidão de Tiro (TAT) – Para comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, as Praças solicitantes de PAFP deverão ser aprovadas em TAT. Relembrando que na Constituição é clara e diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade ... E lembrando que quem assinou a tal portaria foi o Almirante de Esquadra na Época Saraiva Ribeiro, sendo que em 2003 feito e atualizado em 2008 o estatuto pelo Então Presidente da República Luis Inacio Lula da Silva, a LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE 1999 diz: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Destinação e Atribuições Art. 1o As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Parágrafo único. Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas nesta Lei Complementar. Seção II Do Assessoramento ao Comandante Supremo Art. 2o O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa. § 1o O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior de Defesa. § 1o O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010). § 2o Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente. Sendo assim o Presidente é mais antigo que qualquer Almirante, como pode o Saraiva Ribeiro baixar uma lei, posterior a assinatura do Comandante Supremo e esta lei ate hj nao ser derrubada? Pelas Indicações de AMIGO DA MARINHA, MÉRITO NAVAL E TAMANDARÉ? SÓ O SENHOR PODERÁ NOS AJUDAR!!!!!!
A indignação toma conta de todos, pelos fatos que vem ocorrendo nas forças armadas. Militar de serviço mata um meliante que atropela outro militar em uma barreira, esse responde, a união nada faz
para ajudar, o próprio desembolsou quase 40mil para se defender pagando advogado... Outro com sua própria arma mata dois marginais, perde a moto, e por não ter porte concedido pelo comando, esse está
preso por porte de arma, e comando nada faz... O brio da carreira desses militares de nada valeu até hoje.. Me respondam, para que pegar uma arma para sair em escolta, em missão ou estar de serviço,
se de nada vale você estar no exercício da função e com toda inversão de valores ser marginalizado por ser militarã
Se alguém tiver essa resposta, me avisem... Pois ser militar virou simples cabide de emprego, e as armas deveriam ficar guardadas e as autoridades que tomem conta delas, já que não podemos usá-las...
Obrigado pela atenção de todos que estão lendo esse comentário.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Sou militar, praça, da nossa Marinha do Brasil e siceramenente, há um descaso muito grande por parte de nossos oficiais generais com a segurança da tropa no que diz respeito a concessão do "pafp"(porte de arma de fogo particular). Fica muito bonita a notícia veiculada em todos os telejornais: "Marinha cede 3.000 Fuzileiros Navais para segurança nos jogos olímpicos". Isso só coloca ainda mais nossas cabeças a prêmio para os Vagabundos. Nós adoramos ser utilizados dessa forma, adoramos servir a pátria em qualquer circunstância porque fomos forjados para servir aos propósitos do nosso país, para a batalha e para o êxito na missão!! Mas, fazemos a segurança nas olimpíadas, e quem faz a nossa própria e de nossos familiares e bens se o direito ao PAFP nos é cerceado? Podemos portar armas para fazer a segurança das autoridades mas não a nossa própria? Que igualdade é essa? É dessa forma que seus guerreiros são tratados? A tropa está tremendamente insatisfeita com essa situação.Os oficiais têm seu direito ao PAFP e as praças são discriminadas e não têm esse direto. Somos todos militares ou não? Por vezes sofremos ainda mais risco que os oficiais, muitas vezes pela necessidade de morar em áreas de risco, por menos condições de financeiras. Sou apenas mais uma voz entre muitas outras que se levantarão para se pronunciar pois no nosso país ainda temos direito de expressão assegurado pela constituição. PELO AMOR DE DEUS!! Dê- nos ferramentas constantes para combater a criminalidade e garantir com mais eficácia os poderes constitucionais bem como a lei e a ordem e que possamos caminhar de cabeça erguida e orgulhosos de representar o estado de direito do nosso Brasil e não se escondendo como temos feito ultimamente. O apelo é feito a todos os políticos e brasileiros que reconhecem nosso trabalho e levam a sério nossas vidas! BRASIL ACIMA DE TUDO!!!

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